sexta-feira, 30 de março de 2012

Para a conclusão de uma transação imobiliária exija as certidões



Exija segurança. Procure sempre um corretor de imóveis.


Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º - Na lavratura de atos notariais, inclusive os relativos a imóveis, além dos documentos de identificação das partes, somente serão apresentados os documentos expressamente determinados nesta Lei.
        § 1º - O disposto nesta Lei se estende, onde couber, ao instrumento particular a que se refere o art. 61, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, modificada pela Lei nº 5.049, de 29 de Junho de 1966.
        § 2º - O Tabelião consignará no ato notarial, a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais, feitos ajuizados, e ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.
        § 3º - Obriga-se o Tabelião a manter, em Cartório, os documentos e certidões de que trata o parágrafo anterior, no original ou em cópias autenticadas.
        Art 2º - Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.
        § 1º - Na hipótese prevista neste artigo, o instrumento consignará exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade, Estado e os documentos e certidões constantes do § 2º do art. 1º desta mesma Lei.
        § 2º - Para os fins do disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, modificada pela Lei nº 7.182, de 27 de março de 1984, considerar-se-á prova de quitação a declaração feita pelo alienante ou seu procurador, sob as penas da Lei, a ser expressamente consignada nos instrumentos de alienação ou de transferência de direitos.
        Art 3º - Esta Lei será aplicada, no que couber, aos casos em que o instrumento público recair sobre coisas ou bens cuja aquisição haja sido feita através de documento não sujeito a matrícula no Registro de Imóveis.
        Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
        Brasília, em 18 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY 
Fernando Lyra 
Paulo Lustosa
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que ‘’dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências’’.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º Para a lavratura de atos notariais, relativos a imóveis, serão apresentados os seguintes documentos e certidões:
        I - os documentos de identificação das partes e das demais pessoas que comparecerem na escritura pública, quando julgados necessários pelo Tabelião;
        II - o comprovante do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, quando incidente sobre o ato, ressalvadas as hipóteses em que a lei autorize a efetivação do pagamento após a sua lavratura;
        III - as certidões fiscais, assim entendidas:
        a) em relação aos imóveis urbanos, as certidões referentes aos tributos que incidam sobre o imóvel, observado o disposto no § 2º, deste artigo;
        b) em relação aos imóveis rurais, o Certificado de Cadastro emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com a prova de quitação do último Imposto Territorial Rural lançado ou, quando o prazo para o seu pagamento ainda não tenha vencido, do Imposto Territorial Rural correspondente ao exercício imediatamente anterior;
        IV - a certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente, cujo prazo de validade, para este fim, será de 30 (trinta) dias;
        V - os demais documentos e certidões, cuja apresentação seja exigida por lei.
        § 1º O Tabelião consignará na escritura pública a apresentação dos documentos e das certidões mencionadas nos incisos II, III, IV e V, deste artigo.
        § 2º As certidões referidas na letra a , do inciso III, deste artigo, somente serão exigidas para a lavratura das escrituras públicas que impliquem a transferência de domínio e a sua apresentação poderá ser dispensada pelo adquirente que, neste caso, responderá, nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.
        § 3º A apresentação das certidões previstas no inciso IV, deste artigo, não eximirá o outorgante da obrigação de declararar na escritura pública, sob pena de responsabilidade civil e penal, a existência de outras ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo.
        Art 2º O Tabelião fica desobrigado de manter, em cartório, o original ou cópias autenticadas das certidões mencionadas nos incisos III e IV, do artigo 1º, desde que transcreva na escritura pública os elementos necessários à sua identificação, devendo, neste caso, as certidões acompanharem o traslado da escritura.
        Art 3º Na escritura pública relativa a imóvel urbano cuja descrição e caracterização conste da certidão do Registro de Imóveis, o instrumento poderá consignar, a critério do Tabelião, exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade, Estado e os documentos e certidões mencionados nos incisos II, III, IV e V, do artigo 1º.
        Art 4º As disposições deste decreto aplicam-se, no que couberem, ao instrumento particular previsto no artigo 61, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, modificada pela Lei nº 5.049, de 29 de junho de 1966, ao qual se anexarão os documentos e as certidões apresentadas.
        Art 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
        Art 6º Revogam-se as disposições em contrário.
        Brasília, 9 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY 
Paulo Brossard

sexta-feira, 23 de março de 2012

Conheça o Bairro Anhangabaú em Jundiaí - SP



Em língua tupi, a palavra "anhangabaú" significa "águas maléficas". Conta a tradição oral que, no passado, a região teria abrigado um cemitério no qual, devido à distância em relação ao centro, eram enterrados aqueles que morriam por doenças contagiosas.
O povoamento do local se intensificou a partir da chegada dos imigrantes pois a pressão demográfica motivou as autoridades públicas a lotearam a terra, ainda no final do século XIX. Já no século XX, a construção da RodoviaAnhanguera na década de 1940 e, depois, os melhoramentos promovidos na região com a abertura da Avenida Jundiaí e a construção do " Bolão" durante os anos 1950, promoveram a valorização e o crescimento do bairro.

O bairro do Anhangabaú está localizado na Região Oeste do Município e compreende os seguintes loteamentos:
• Jardim Luciana • Vila Japi
• Chácaras São Roque • VilaAna
• BairroAnhangabaú • Vila Iracema
• JardimAna Maria • Vila Loyola
• Jardim da Flórida • Vila Cacilda
• Jardim da Serra • Jardim SantaAdelaide
• Jardim Paulista • JardimAnhanguera

Principais Referências no Bairro Anhangabaú:
Complexo Educacional Cultural e Esportivo Dr. Nicolino de Luca - "Bolão, Parque Comendador Antonio Carbonari "Festa da Uva", Paróquia Santo Antonio, Av. Jundiaí, Rua Barão de Teffé, Escola Conde Alexandre Siciliano - Senai.


História de uma Rua:
Rua Rodrigo Soares de Oliveira ( Rua do Bolão)
Homenagem ao primeiro presidente do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo Rodrigo Soares de Oliveira pertencia a uma família tradicional da cidade dirigiu o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo. Para todos, era uma pessoa preocupada com o atendimento médico-hospitalar para os moradores de Jundiaí.
Morreu no dia 12 de julho de 1953.

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Fonte: Prefeitura Municipal de Jundiaí, Elisangela Salles
Autores das Fotos: Prefeitura Jundiaí, Elisângela Salles, Vitor Fontana

terça-feira, 13 de março de 2012

Cresce a compra de imóvel em consórcio no País



Atentos ao aumento da demanda por imóveis, bancos mais do que dobraram o valor máximo da carta de crédito

O segmento de consórcios está se adaptando ao boom do mercado imobiliário. Os dois maiores bancos do País, Banco do Brasil e Itaú Unibanco, mais que dobraram o valor máximo da carta de crédito, passando de R$ 300 mil e R$ 250 mil, respectivamente, para R$ 700 mil. “Os clientes procuravam contratar mais de uma carta de crédito para adquirir um imóvel. Criamos esse grupo para atender a essa demanda”, afirma Luis Matias, vice-presidente de consórcios do Itaú Unibanco.

Segundo o executivo, houve uma “forte adesão” em São Paulo, que responde por 35% das cotas. “A valorização imobiliária no estado naturalmente proporcionou essa demanda por grupos com valores mais altos.” O preço médio do metro quadrado de lançamentos com dois dormitórios teve alta de 112% na capital paulista nos últimos cinco anos, segundo a Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio.

O diretor de empréstimos e financiamentos do BB, Marcelo Augusto Dutra Labuto, também aponta que o público-alvo são clientes que vivem em regiões onde o preço dos imóveis teve forte alta. “Além disso, foi identificado um crescente interesse na aquisição de imóveis comerciais, que possuem geralmente um custo total mais elevado”, acrescenta. Outros bancos que atuam no setor - Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Santander -  mantêm produtos até R$ 300 mil.

Francisco Coutinho, diretor-executivo da Rodobens Consórcio, empresa que atua no segmento com limite de R$ 400 mil, afirma que os interessados nas cartas com maior valor são pessoas que buscam um “upgrade” na casa própria. “Geralmente, são famílias que já têm imóvel próprio e adquirem o consórcio para mudar para um maior ou mais bem localizado.”

O tíquete médio do setor ainda está longe de patamares tão elevados, tendo chegado a R$ 106,7 mil em 2011, com alta de 12,4% ante o ano anterior e 28,1% na comparação com 2009, de acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac).

Para William Rachid Junior, superintendente da área de consórcio da Porto Seguro, os R$ 400 mil de teto oferecidos pela empresa são suficientes para atender o mercado porque, acima disso, seria “mais difícil fechar a conta”, referindo-se ao fundo comum. Esse fundo é constituído a partir do pagamento das parcelas de todos os consorciados, com o objetivo de efetuar os pagamentos dos bens adquiridos pelos contemplados por sorteio ou lance.

Modalidade não concorre com crédito imobiliário, asseguram instituições financeiras

As instituições financeiras não consideram que o consórcio seja um concorrente do crédito imobiliário porque os focos são públicos diferentes. O consórcio é mais indicado para quem precisa do bem apenas a médio ou longo prazo, já que, se não for sorteado logo ou conseguir arrematar a carta de crédito ao dar um lance, o cliente pode ter que esperar mais de 16 anos para ter o dinheiro, “caso do Banco do Brasil, com prazo máximo de 200 meses”.

“Enquanto o cliente de consórcio tem um perfil de planejamento financeiro, o público tomador de financiamento possui uma característica mais imediatista”, compara Marcelo Dutra Labuto, diretor do Banco do Brasil.

Na modalidade, não há cobrança de juros, portanto, o custo final é menor do que no financiamento habitacional, mas os interessados devem olhar com atenção redobrada a taxa de administração. Outro item importante a ser considerado no cálculo para definir a melhor opção é o fundo de reserva. Nas empresas pesquisadas pela reportagem, o percentual sobre o valor da carta de crédito varia de zero a 5%.

Os especialistas preferem não indicar um percentual de lance que vai garantir a contemplação, mas há dicas que podem ajudar a usufruir melhor do produto. “Os percentuais variam muito de acordo com o grupo e, principalmente, com o prazo restante. Geralmente, nos primeiros meses, os lances são mais altos, já que é o momento em que as pessoas com maior necessidade e poder financeiro fazem ofertas maiores para adquirir logo seu bem”, explica Luís Matias, do Itaú Unibanco.

O número de clientes no consórcio de imóveis cresceu 6% em 2011 ante o ano anterior, de acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), chegando a 614.500 participantes ativos.

Para Paulo Roberto Rossi, presidente da entidade, a modalidade deve continuar crescendo. “O cenário econômico faz as pessoas pensarem a médio e longo prazo”, afirma.

Fonte: Jornal do Comércio.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Conheça o Sistema Construtivo Steel Frame



Recentemente atendi um cliente que adquiriu um lote e sua construção será no estilo STEEL FRAME, ainda pouco conhecido aqui no brasil, então resolvi interar-me do assunto e encontrei empresas no mercado especializadas neste departamento, como a Construtora Moldar.
Agrupei algumas informações interessantes sobre o sistema construtivo e rosolvi passar para vocês.

Conheça o Método Construtivo Steel Frame
O STEEL FRAME é o método construtivo mais moderno que existe, utiliza-se produtos industrializados desenvolvidos com a mais alta tecnologia que garantem mais Segurança e qualidade;
Este método tem origem nos Estados Unidos e é largamente utilizado por outros países do mundo
(Canadá, Austrália, Japão, etc.), ou seja, em diferentes regiões, climas e circunstâncias naturais;
O processo construtivo envolve um sistema com rigoroso cronograma de montagem e mão-de-obra especializada e treinada;
Por ser versátil, permite variações na arquitetura, a escolha da cobertura (shingle, metálica ou
convencional), utilização de diferentes acabamentos externos (siding, tijolo aparente, argamassa, etc.) e a
inclusão de opcionais como ar condicionado central ou split, aspiração, automação dos controles, entre outros.
Sem dúvidas este método construtivo possui muito mais VANTAGENS do que o utilizado atualmente!
Vantagens na Construção Steel Frame

· MELHOR CUSTO BENEFÍCIO
· PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA TOTAL
· RAPIDEZ NA ENTREGA DA OBRA
· GARANTIA E DURABILIDADE
· MELHOR DESEMPENHO ACÚSTICO E TÉRMICO
· MELHOR APROVEITAMENTO DA ÁREA ÚTIL
· CONSTRUÇÃO MAIS LEVE
· MANUTENÇÃO DE BAIXO CUSTO
· MALEABILIDADE EM REFORMAS
· SUSTENTABILIDADE
· NÃO PRODUZ ENTULHO
· OS MATERIAIS UTILIZADOS SÃO RECICLÁVEIS
· UTILIZA PRODUTO

Diferenças Steel Frame X Alvenaria

STELL FRAME
Umas das tecnologias mais empregadas no mundo em construções residenciais e comerciais
Produto final tecnicamente superior à alvenaria tradicional
A fundação representa entre 5% e 7% do custo total da obra. Para terrenos acidentados tem custo inferior ao sistema convencional
Muito difícil o aparecimento de fissuras
Mão-de-obra bem qualificada
É um sistema Ecologicamente correto. Aço é um dos produtos mais reciclados no mundo
Estrutura em aço galvanizado. Produto com certificação internacional. Obedece a rigorosos conceitos de qualidade
Manutenção simples, retirada do revestimento interno e localização precisa do problema, conserto e recolocação do revestimento, prazo para conserto 1 dia

ALVENARIA
Utilizado em poucos países por seu sistema pouco resistente às forças da natureza (terremoto, furações, etc.), demorado e artesanal em sua execução
Produto final artesanal
A fundação representa entre 10% e 15% do custo total da obra. Para terrenos acidentados, o valor pode aumentar
Facilidade no aparecimento de fissuras
Obra artesanal, com mão-de-obra por vezes pouco qualificada
Utiliza produtos que degradam o meio ambiente: areia, madeira, tijolo, brita, etc.
Estrutura em concreto armado. Sua qualidade é determinada por fatores inconstantes como:
mão-de-obra, temperatura, umidade do ar, matéria prima, etc.
Manutenção complexa, exige quebra de paredes, não tem por vezes a localização precisa do problema, e não garante o acabento perfeito, prazo para conserto 5 dias
Duvidas frenquentes STEEL FRAME
Quanto ao acabamento, posso utilizar todos os tipos de acabamentos?
SIM, é possível desde a utilização de pedras, tijolos à vista, cerâmicos, ou seja, não
há qualquer limitação.
O impacto nas paredes podem às danificar?
A resistência ao impacto nas paredes é muito semelhante ao da alvenaria
convencional, assim tanto nas paredes internas quanto nas externas resistem à
impactos.
Construções em Steel Frame atraem raios?
NÃO, as construções feitas em Steel Frame estão isoladas do lençol freático
condutor pela fundação (o efeito é semelhante ao de um automóvel que, apesar de
ser um metal não atrai raios).
Como é uma estrutura metálica, posso construir na praia considerando a ação
da maresia?
SIM, embora seja uma estrutura de aço, este mesmo tem uma proteção galvânica
que garante a inércia do material frente aos agentes corrosivos que atacam na
construção. Ainda, este tipo de construção oferece mais segurança a umidade que a
convencional, lembrando de outra vantagem quanto ao isolamento térmico, ou seja,
pode e é mais indicado.
Os materiais são importados?
NÃO, os materiais são produzidos no Brasil e obedecem rigorosos critérios de
qualidade e normas internacionais.
STEEL FRAME
Uma construção neste método terá valor de revenda competitivo?
SIM, apesar deste método ser pouco utilizado no Brasil, o valor de revenda tende a
ser maior que a de um sistema construtivo convencional, pois há garantias de todos
os materiais utilizados. Ainda, a edificação não apresentará fissuras, sinais de
umidade, tem fácil maleabilidade para reformas e baixo custo de manutenção, tudo
isto contribuindo para valorização e facilitação na venda.
A estrutura em Steel Frame interfere na recepção de sinais de rádio,
televisão ou celular?
NÃO, as ondas eletromagnéticas podem difratar em torno da estrutura em Steel
Frame assim como da estrutura convencional de alvenaria.
As construções em Steel Frame parecem diferentes? Consigo visualemente
diferenciá-las?
SIM, elas sempre ficam melhores que as convencionais! Paredes, tetos e
acabamentos não possuem saliências ou ondulações; Telhados em Steel Frame não
cedem com o tempo e não sofrem a ação de insetos. Ainda construções em Steel
Frame oferecem maior possibilidade de maleabilidade arquitetônica (curvas, vãos
livre, acentuações).
Até quantos andares posso construir em Steel Frame?
Atualmente por normas de segurança permite-se a construção de até 5 pavimentos.
Lembrando que não há limitação para a utilização deste sistema com o
convencional, ou seja, pode-se haver uma integração de concreto armado e Steel
Frame.
Por que o prazo de construção é tão reduzido se comparado com alvenaria?
Há diversos fatores que contribuem para a redução no prazo de construção, alguns
exemplos: cronograma preciso de cada etapa da obra; a obra não sofre com a ação
climática (chuva, sol, vento) como a convencional; produtos industrializados e mãode-
obra especializada;
Qual é o tempo de durabilidade de construções em
Steel Frame?
Sabe-se de cases de sucesso nos EUA de casa em
Frame com mais de 250 anos.
Por: Elisângela Salles
Fonte: Construtora Moldar